LEI Nº 1.223, DE 23 DE ABRIL DE 1971

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que  a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica suplementada, na importância de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), a dotação  - 4.1.4.0 MATERIAL PERMANENTE, da parte reservada ao Legislativo, constante do Orçamento Geral do Município vigente.

 

Artigo 2º A suplementação referida no artigo 1º, desta Lei, será coberta com recursos provenientes da anulação parcial, que ora se autoriza, de igual importância, da dotação 7 – 4.1.3.0 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES, também reservada ao Legislativo dentro do Orçamento Vigente.

 

Parágrafo único - A anulação de que trata este artigo será procedida sobre o saldo do numerário a ser recebido em duodécimos pela Câmara, a partir do mês de maio de 1971.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vitor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 23 de abril de 1.971.

 

RAFAEL AMÉRCO RANIERI

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura da nata supra

Registrada no Livro de Leis  nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLP

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.