LEI Nº 1.223, DE 23 DE ABRIL DE 1971
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
suplementada, na importância de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), a
dotação - 4.1.4.0 MATERIAL PERMANENTE,
da parte reservada ao Legislativo, constante do Orçamento Geral do Município
vigente.
Artigo 2º A suplementação
referida no artigo 1º, desta Lei, será coberta com recursos provenientes da
anulação parcial, que ora se autoriza, de igual importância, da dotação 7 –
4.1.3.0 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES, também reservada ao Legislativo dentro do
Orçamento Vigente.
Parágrafo único - A anulação
de que trata este artigo será procedida sobre o saldo do numerário a ser
recebido em duodécimos pela Câmara, a partir do mês de maio de 1971.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vitor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 23 de abril de 1.971.
RAFAEL
AMÉRCO RANIERI
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura da
nata supra
Registrada no Livro de
Leis nº IX.
WALTER DE
OLIVEIRA MELLP
SECRETÁRIO
DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.