LEI Nº 121, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito especial de sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 68.500) para atender ao disposto no artigo 1º e , da lei n. 111, de 15 de maio de 1950, distribuído entre as seguintes dotações:

 

8.73.4 – Amortização do Exercício Cr$ 21.000.

8.74.4 – Juros do Exercício Cr$ 47.500.

 

Parágrafo único – O presente crédito será coberto com recursos provenientes da arrecadação do empréstimo autorizado na lei citada neste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 04 de dezembro de 1950.

 

FRANCISCO DE CASTRO E SILVA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 04 de dezembro de 1950.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.