LEI
Nº 121, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1950
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto na Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito especial de
sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 68.500) para atender ao
disposto no artigo 1º e 5º, da lei n. 111, de 15 de maio de 1950,
distribuído entre as seguintes dotações:
8.73.4 – Amortização do Exercício
Cr$ 21.000.
8.74.4 – Juros do Exercício Cr$
47.500.
Parágrafo único – O presente crédito será coberto com recursos provenientes da
arrecadação do empréstimo autorizado na lei citada neste artigo.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratá, 04 de dezembro de 1950.
FRANCISCO DE CASTRO
E SILVA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 04 de
dezembro de 1950.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.