LEI Nº 1.210, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970
DISPÕE
SÔBRE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXÍLIOS EM 1970.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as
seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1970:
I – Casa do Puríssimo Coração de Maria |
2.000,00 |
II – Lar Monsenhor Filippo |
2.000,00 |
III – Campanha Nacional de Alimentação
Escolar |
8.300,00 |
IV – Instituto Nossa Senhora do Carmo |
2.000,00 |
V – Grupo da Paternidade Irmão Altino |
4.000,00 |
VI – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais |
1.700,00 |
VII – Comissão Central de Esportes |
500,00 |
VIII – Santa Rita Fubebol
Clube (Lei nº 903) |
480,00 |
IX – Centro Estudantino
de Guaratinguetá |
1.000,00 |
X – Corporação Musical Santa Luzia |
900,00 |
XI – Sociedade de Ex-combatentes de
Guaratinguetá |
100,00 |
XII – Sociedade Frei Galvão |
100,00 |
XIII – Museu Histórico e Pedagógico de
Guaratinguetá |
1.500,00 |
XIV – Centro Cultural de Estudos e
Debates “Eduardo Prado” |
400,00 |
XV - Assistência aos necessitados “Diogenes de Medeiros” |
200,00 |
XVI – Centro Espírita “Amor e Luz” –
Ambulatório Médico |
530,00 |
XVII – Sanatório de Jesus “Regional de
Cruzeiro” |
1.000,00 |
XVIII – Associação de Assistência Social
aos Tuberculosos do Dispensário de Guaratinguetá |
200,00 |
XIX – Fraternidade Irmão Altino – Casa
Transitória |
400,00 |
XX - Centro Espírita “Amor e Luz”
Gabinete Dentário |
320,00 |
XXI – Casa da Criança - Pediatria |
2.350,00 |
XXII – Casa de Misericórdia de
Guaratinguetá |
200,00 |
XXIII – Hospital e Maternidade “Frei
Galvão” |
1.900,00 |
XXIV - Maternidade de Guaratinguetá |
1.900,00 |
XXV – Serviços de Obras Sociais – S O S |
500,00 |
XXVI – Irmandade Santa Isabel e Casa de
Repouso |
2.000,00 |
XXVII – Sociedade São Vicente de Paulo |
500,00 |
XXVIII – Centro Espírita “Amor e Luz”
(Albergue Noturno) |
1.000,00 |
XXIX – Ordem 3ª de S. Francisco de Assis
– Circulo Santa Isabel |
150,00 |
XXX – Oficina de Caridade Santa Rita de
Cássia |
150,00 |
XXXI – Casa da Amizade de Guaratinguetá–Promoção Social |
200,00 |
XXXII – Serviço de Assistência Social da
Igreja Santa Rita |
250,00 |
XXXIII – Departamento de Assistência
Social da Igreja Evangélica “Assembléia de Deus” |
250,00 |
XXXIV – Departamento de Assistência
Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá |
250,00 |
XXXV – Departamento de Assistência Social
da Igreja do Puríssimo Coração de Maria |
150,00 |
XXXVI – Departamento de Assistência
Social da Igreja Evangélica (O Brasil para Cristo) |
250,00 |
XXXVII – Departamento de Assistência
Social da Igreja Batista |
200,00 |
XXXVIII – União Espírita “Anjo Ismael” |
150,00 |
XXXIX – Pia União de “Santo Antônio” |
250,00 |
XL – Obra Social da Igreja N. S. da
Glória |
500,00 |
XLI – Associação Cristã do Brasil |
250,00 |
XLII – Instituto de Proteção à Primeira
Infância |
1.100,00 |
XLIII – Guarda Mirim de Guaratinguetá |
1.400,00 |
Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação e revoga as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23
de dezembro de 1.970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.