LEI Nº 1.210, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SÔBRE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXÍLIOS EM 1970.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1970:

 

I – Casa do Puríssimo Coração de Maria

2.000,00

II – Lar Monsenhor Filippo

2.000,00

III – Campanha Nacional de Alimentação Escolar

8.300,00

IV – Instituto Nossa Senhora do Carmo

2.000,00

V – Grupo da Paternidade Irmão Altino

4.000,00

VI – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

1.700,00

VII – Comissão Central de Esportes

500,00

VIII – Santa Rita Fubebol Clube (Lei nº 903)

480,00

IX – Centro Estudantino de Guaratinguetá

1.000,00

X – Corporação Musical Santa Luzia

900,00

XI – Sociedade de Ex-combatentes de Guaratinguetá

100,00

XII – Sociedade Frei Galvão

100,00

XIII – Museu Histórico e Pedagógico de Guaratinguetá

1.500,00

XIV – Centro Cultural de Estudos e Debates “Eduardo Prado”

400,00

XV - Assistência aos necessitados “Diogenes de Medeiros”

200,00

XVI – Centro Espírita “Amor e Luz” – Ambulatório Médico

530,00

XVII – Sanatório de Jesus “Regional de Cruzeiro”

1.000,00

XVIII – Associação de Assistência Social aos Tuberculosos do Dispensário de Guaratinguetá

200,00

XIX – Fraternidade Irmão Altino – Casa Transitória

400,00

XX - Centro Espírita “Amor e Luz” Gabinete Dentário

320,00

XXI – Casa da Criança - Pediatria

2.350,00

XXII – Casa de Misericórdia de Guaratinguetá

200,00

XXIII – Hospital e Maternidade “Frei Galvão”

1.900,00

XXIV - Maternidade de Guaratinguetá

1.900,00

XXV – Serviços de Obras Sociais – S O S

500,00

XXVI – Irmandade Santa Isabel e Casa de Repouso

2.000,00

XXVII – Sociedade São Vicente de Paulo

500,00

XXVIII – Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno)

1.000,00

XXIX – Ordem 3ª de S. Francisco de Assis – Circulo Santa Isabel

150,00

XXX – Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia

150,00

XXXI – Casa da Amizade de Guaratinguetá–Promoção Social

200,00

XXXII – Serviço de Assistência Social da Igreja Santa Rita

250,00

XXXIII – Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica “Assembléia de Deus”

250,00

XXXIV – Departamento de Assistência Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá

250,00

XXXV – Departamento de Assistência Social da Igreja do Puríssimo Coração de Maria

150,00

XXXVI – Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica (O Brasil para Cristo)

250,00

XXXVII – Departamento de Assistência Social da Igreja Batista

200,00

XXXVIII – União Espírita “Anjo Ismael”

150,00

XXXIX – Pia União de “Santo Antônio”

250,00

XL – Obra Social da Igreja N. S. da Glória

500,00

XLI – Associação Cristã do Brasil

250,00

XLII – Instituto de Proteção à Primeira Infância

1.100,00

XLIII – Guarda Mirim de Guaratinguetá

1.400,00

 

Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de dezembro de 1.970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.