LEI Nº 1.209, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar à dotação 3 – 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros do Orçamento Geral do Município, reservada ao Legislativo, na importância de Cr$ 7.254,20 (sete mil, duzentos e cinquenta e quatro cruzeiros e vinte centavos).

 

Parágrafo único – Para ocorrer ao encargo criado no caput deste artigo, serão utilizados recursos provenientes de anulações das dotações abaixo relacionadas, no montante de Cr$ 7.254,20 (sete mil, duzentos e cinquenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), como seguem:

 

1-

3.1.1.1

- Pessoal Civil

1.400,00

4-

3.1.4.0

- Encargos Diversos

2.000,00

7-

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

44,04

8-

4.1.4.0

- Material Permanente

3.810,16

 

 

Total

7.254,20

 

Artigo 2º Fica, igualmente, aberto um crédito adicional suplementar à dotação 6 – 3.2.8.0 – Contribuição Para Previdência Social, do Orçamento Geral do Município, reservada ao Legislativo, na importância de Cr$ 229,16 (duzentos e vinte e nove cruzeiros e dezesseis centavos).

 

Parágrafo único – Para ocorrer ao encargo criado no caput deste artigo, fica autorizado a anulação de igual importância da dotação 5 – 3.2.5.0 – SALÁRIO FAMÍLIA.

 

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

P. M. de Guaratinguetá, 23 de dezembro de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.