LEI Nº 1.209, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional
suplementar à dotação 3 – 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros do Orçamento Geral do
Município, reservada ao Legislativo, na importância de Cr$ 7.254,20 (sete mil,
duzentos e cinquenta e quatro cruzeiros e vinte centavos).
Parágrafo único – Para ocorrer ao encargo criado no caput
deste artigo, serão utilizados recursos provenientes de anulações das dotações
abaixo relacionadas, no montante de Cr$ 7.254,20 (sete mil, duzentos e
cinquenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), como seguem:
1- |
3.1.1.1 |
-
Pessoal Civil |
1.400,00 |
4- |
3.1.4.0 |
-
Encargos Diversos |
2.000,00 |
7- |
4.1.3.0 |
-
Equipamentos e Instalações |
44,04 |
8- |
4.1.4.0 |
-
Material Permanente |
3.810,16 |
|
|
Total |
7.254,20 |
Artigo 2º Fica, igualmente, aberto um crédito
adicional suplementar à dotação 6 – 3.2.8.0 – Contribuição Para Previdência
Social, do Orçamento Geral do Município, reservada
ao Legislativo, na importância de Cr$ 229,16 (duzentos e vinte e nove cruzeiros
e dezesseis centavos).
Parágrafo único – Para ocorrer ao encargo criado no caput
deste artigo, fica autorizado a anulação de igual importância da dotação 5 –
3.2.5.0 – SALÁRIO FAMÍLIA.
Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
P. M. de
Guaratinguetá, 23 de dezembro de 1970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.