LEI Nº 1.206, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
um crédito adicional no valor de Cr$ 43.400,00 (quarenta e três mil e
quatrocentos cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
SAÚDE –
Assistência Médico Hospitalar |
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228 |
4.1.1.0-7.1 |
Obras
Públicas |
38.000,00 |
Procuradoria
Jurídica |
|||
26 |
3.1.1.0-0.2 |
Pessoal |
4.200,00 |
Serviço de
Pessoal |
|||
53 |
3.1.1.0-1.9 |
Pessoal |
1.200,00 |
|
|
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43.400,00 |
Artigo 2° O crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes
dotações do orçamento vigente:
43 |
3.1.1.0-1.6 |
5.400,00 |
232 |
4.1.1.0-9.1 |
38.000,00 |
|
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43.400,00 |
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M. de
Guaratinguetá, 10 de dezembro de 1970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.