LEI Nº 1.206, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de Cr$ 43.400,00 (quarenta e três mil e quatrocentos cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

SAÚDE – Assistência Médico Hospitalar

228

4.1.1.0-7.1

Obras Públicas

38.000,00

Procuradoria Jurídica

26

3.1.1.0-0.2

Pessoal

4.200,00

Serviço de Pessoal

53

3.1.1.0-1.9

Pessoal

1.200,00

 

 

 

43.400,00

 

Artigo 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

43

3.1.1.0-1.6

5.400,00

232

4.1.1.0-9.1

38.000,00

 

 

43.400,00

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

P. M. de Guaratinguetá, 10 de dezembro de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.