LEI Nº 1.202, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA DESPESAS COM O SERVIÇO ELEITORAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial de dois mil e setecentos cruzeiros (CR$ 2.700,00), destinado à aquisição de material para confecção de cabines de Serviço Eleitoral.

 

Artigo 2° O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:

 

29 – 3.1.4.0 – 06.00 do Orçamento Vigente

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 5 de novembro de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.