LEI Nº 1.202, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970
AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA DESPESAS COM O SERVIÇO ELEITORAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um
crédito especial de dois mil e setecentos cruzeiros (CR$ 2.700,00), destinado à
aquisição de material para confecção de cabines de Serviço Eleitoral.
Artigo 2° O crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte
dotação:
29 – 3.1.4.0 –
06.00 do Orçamento Vigente
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 5 de novembro de 1970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.