LEI Nº 1.200, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – visando a erradicação do analfabetismo neste Município, nos têrmos da Lei Federal nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967.

 

Artigo 2° As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações de Orçamento Vigente suplementadas por decreto executivo, se necessárias, atendendo-se o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320/64.

 

Artigo 3° Nos orçamentos futuros serão consignados dotações para cumprimento do referido convênio.

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 14 de outubro de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.