LEI Nº 1.200, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970
AUTORIZA
O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – visando a
erradicação do analfabetismo neste Município, nos têrmos
da Lei Federal nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967.
Artigo 2° As despesas decorrentes com a execução da
presente lei, correrão por conta de dotações de Orçamento
Vigente suplementadas por decreto executivo, se necessárias, atendendo-se o
disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320/64.
Artigo 3° Nos orçamentos futuros serão consignados
dotações para cumprimento do referido convênio.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 14 de outubro de 1970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.