LEI Nº 1.195, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional na importância de quinhentos e cinqüenta cruzeiros Cr$ 550,00, suplementar às seguintes dotações do Legislativo constantes do Orçamento Geral do Município.

 

6-3.2.8.0

- Contribuição de Previdência Social

150,00

7-4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

400,00

 

Artigo 2° Para ocorrer ao encargo criado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, importante em igual quantia, que ora se autoriza, da seguinte dotação do Legislativo.

 

2-3.1.2.0

- Material de Consumo

550,00

 

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 30 de setembro de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.