LEI Nº 1.195, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional na
importância de quinhentos e cinqüenta cruzeiros Cr$ 550,00, suplementar às
seguintes dotações do Legislativo constantes do Orçamento
Geral do Município.
6-3.2.8.0 |
- Contribuição de Previdência Social |
150,00 |
7-4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações |
400,00 |
Artigo 2° Para ocorrer ao encargo criado no artigo 1º
desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial,
importante em igual quantia, que ora se autoriza, da seguinte dotação do
Legislativo.
2-3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
550,00 |
Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 30
de setembro de 1970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.