REVOGADO PELA LEI Nº 1293/1973
LEI
Nº 1.175, DE 15 DE ABRIL DE 1970
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA A SER DOADA AO IPASF PARA
CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA SEUS CONTRIBUINTES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Ncr$
2000.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) destinado a atender às despesas
decorrentes da expropriação do terreno.
§ 1º O terreno a que se
refere o caput do artigo localiza-se no Bairro do Pedregulho, com frente para a
rua Louiz Pasteur, medindo sua área 44.875 metros quadrados e que se destina a
doação ao I.P.A.S.E.
§ 2º A área expropriada
destina-se especificamente à construção de casas para os contribuintes daquele
Instituto, residentes em Guaratinguetá.
Artigo 2° O crédito de que
trata o artigo anterior correrá por conta de operação de crédito, a juros
correntes, que fica o Poder Executivo autorizado a realizar.
Artigo 3° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M. de
Guaratinguetá, 15 de abril de 1970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.