LEI
Nº 1.172, DE 02 DE ABRIL DE 1970
DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO
DO PLANO DE PAVIMENTAÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar a pavimentação das ruas e
logradouros constantes do anexo desta lei e que passará a integrar, em
complementação, a Lei nº 1.155, de 31/12/1969.
Artigo 2° A
pavimentação das avenidas de acesso ao conjunto arquitetônico da Faculdade de
Engenharia de Guaratinguetá, será realizada em tempo oportuno, de sorte a
atender as necessidades de acesso àquele educandário.
Artigo 3° Fica
o Executivo autorizado a cancelar, a seu critério, o equivalente em área a ser
pavimentada, para atender as exigências do artigo anterior.
Artigo 4° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
P. M. de Guaratinguetá, 02 de
abril de 1970.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra e
registrada no Livro de Leis nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretário do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.