LEI Nº 1.171, DE 02 DE ABRIL DE 1970

 

AUTORIZA SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS EM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder à suplementação da dotação 8 – 4.1.4.0.0.0 – MATERIAL PERMANENTE, reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município, na importância de Ncr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).

 

Parágrafo único Para atender a suplementação objeto deste artigo, fica anulada, parcialmente, igual importância da dotação 7 – 4.1.3.0.0.0 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES, também reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município.

 

Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

P. M. de Guaratinguetá, 02 de abril de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra e registrada no Livro de Leis nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.