LEI Nº 1.171, DE 02 DE ABRIL DE 1970
AUTORIZA
SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE VERBAS EM DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a
proceder à suplementação da dotação 8 – 4.1.4.0.0.0 – MATERIAL PERMANENTE,
reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município, na importância de Ncr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos).
Parágrafo único Para atender a suplementação objeto deste
artigo, fica anulada, parcialmente, igual importância da dotação 7 –
4.1.3.0.0.0 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES, também reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município.
Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M. de
Guaratinguetá, 02 de abril de 1970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra e registrada no Livro de Leis nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.