LEI Nº 1.169, DE 19 DE MARÇO DE 1970

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO F.E.C.E.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Fundo Estadual de Construções Escolares, entidade estatal de São Paulo, por dotação, sem quaisquer ônus ou despesas para este, inclusive as decorrentes de escrituras, impostos e emolumentos, o imóvel sito nesta cidade da Comarca de Guaratinguetá, no bairro do Pedregulho, confrontando com a rua Afonso Giannico, onde mede 70,00m, com a rua Tenenta Quirino, onde mede 65,00, com a rua Tupinanbás, onde mede 101,20m, e aos fundos, com proprietários diversos, onde mede 101,20m, encerrando uma área de 6.894,40m² (seis mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta centímetros quadrados).

 

Artigo 2° A doação a que se refere a presente Lei é feita a fim de que a donatária se utilize do imóvel para a construção de Grupo Escolar Experimental (Centro Educacional), ficando revogada, de pleno direito, se fôr dado ao imóvel doado, destinação diverso da ora disciplinada.

 

Artigo 3° A Prefeitura Municipal doadora responderá pela eviccção do imóvel, obrigando-se a desapropriá-lo e doá-lo, novamente ao donatário, se o mesmo a qualquer título for reivindicado pôr terceiros ou anulada a primeira doação, sem quaisquer ônus para o donatário.

 

Artigo 4° A presente doação é irrevogável, salvo a hipótese final do art. 2º desta lei.

 

Artigo 5° Na escritura de doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei.

 

Artigo 6° A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 19 de março de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra e registrada no Livro de Leis nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.