LEI Nº 1.169, DE 19 DE MARÇO DE 1970
AUTORIZA
DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO F.E.C.E.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar ao Fundo Estadual de Construções Escolares, entidade estatal de São
Paulo, por dotação, sem quaisquer ônus ou despesas para este, inclusive as
decorrentes de escrituras, impostos e emolumentos, o imóvel sito nesta cidade
da Comarca de Guaratinguetá, no bairro do Pedregulho, confrontando com a rua
Afonso Giannico, onde mede 70,00m, com a rua Tenenta Quirino, onde mede 65,00, com a rua Tupinanbás, onde mede 101,20m, e aos fundos, com
proprietários diversos, onde mede 101,20m, encerrando uma área de 6.894,40m²
(seis mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta centímetros
quadrados).
Artigo 2° A doação a que se refere a presente Lei é
feita a fim de que a donatária se utilize do imóvel
para a construção de Grupo Escolar Experimental (Centro Educacional), ficando
revogada, de pleno direito, se fôr dado ao imóvel
doado, destinação diverso da ora disciplinada.
Artigo 3° A Prefeitura Municipal doadora responderá
pela eviccção do imóvel, obrigando-se a desapropriá-lo
e doá-lo, novamente ao donatário, se o mesmo a qualquer título for reivindicado
pôr terceiros ou anulada a primeira doação, sem quaisquer ônus para o
donatário.
Artigo 4° A presente doação é irrevogável, salvo a
hipótese final do art. 2º desta lei.
Artigo 5° Na escritura de doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta lei.
Artigo 6° A despesa com a execução da presente lei
correrá por conta da dotação própria do orçamento
vigente.
Artigo 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 19
de março de 1970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra e registrada no Livro de Leis nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.