LEI
Nº 1.162, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1970
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO SERPHAU – FIPLAN,
PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO NO LOCAL INTEGRADO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar com a SERPHAU, a conta do
FIPLAN, um empréstimo da elaboração do Plano de Desenvolvimento Local Integrado
e Cadastro Imobiliário Implantado.
§ 1º O
valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará à correção monetária,
na forma em que for regulamentada pelo BNH, juros até 7% a.a., prazo de
carência de até 10 meses, e mais as taxas estabelecidas em caráter geral pelo
BNH e pelo SERFHAU, para a transação.
§ 2º O
Prefeito Municipal poderá dar em garantida, na forma em que for ajustada, bens
e rendas do Município para pagamento do empréstimo contratado bem como
solicitar avais para a transação.
Artigo 2° Fica
o Poder Executivo autorizado a:
I – Aceitar o fôro da Guanabara
para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato;
II – Abrir conta vinculada em
Banco oficial ou particular, estabelecido no Município para movimentação dos
recursos vinculados ao contrato.
§ 1º O
Prefeito Municipal solicitará, em época própria novo crédito, caso o montante
autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos decorrentes a
execução desta lei.
Artigo 3° Fica
o Poder Executivo a abrir um crédito especial até o valor de Ncr$ 185.000,00,
destinado a atender às despesas com a elaboração do Plano de Desenvolvimento
Local Integrado e cadastro Imobiliário.
Parágrafo Único O crédito de que trata o presente artigo correrá por conta da
operação de crédito autorizada pelo artigo primeiro desta lei.
Artigo 4° Fica
expressamente revogado o artigo 3º, da Lei nº
1.125, de 11 de setembro de 1969, bem como as disposições em contrário a
presente lei.
Artigo 5° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
P. M. de Guaratinguetá, 14 de
fevereiro de 1970.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra e
registrada no Livro de Leis Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretário do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.