LEI Nº 1.162, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO SERPHAU – FIPLAN, PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO NO LOCAL INTEGRADO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a contratar com a SERPHAU, a conta do FIPLAN, um empréstimo da elaboração do Plano de Desenvolvimento Local Integrado e Cadastro Imobiliário Implantado.

 

§ 1º O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará à correção monetária, na forma em que for regulamentada pelo BNH, juros até 7% a.a., prazo de carência de até 10 meses, e mais as taxas estabelecidas em caráter geral pelo BNH e pelo SERFHAU, para a transação.

 

§ 2º O Prefeito Municipal poderá dar em garantida, na forma em que for ajustada, bens e rendas do Município para pagamento do empréstimo contratado bem como solicitar avais para a transação.

 

Artigo 2° Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Aceitar o fôro da Guanabara para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato;

 

II – Abrir conta vinculada em Banco oficial ou particular, estabelecido no Município para movimentação dos recursos vinculados ao contrato.

 

§ 1º O Prefeito Municipal solicitará, em época própria novo crédito, caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos decorrentes a execução desta lei.

 

Artigo 3° Fica o Poder Executivo a abrir um crédito especial até o valor de Ncr$ 185.000,00, destinado a atender às despesas com a elaboração do Plano de Desenvolvimento Local Integrado e cadastro Imobiliário.

 

Parágrafo Único O crédito de que trata o presente artigo correrá por conta da operação de crédito autorizada pelo artigo primeiro desta lei.

 

Artigo 4° Fica expressamente revogado o artigo 3º, da Lei nº 1.125, de 11 de setembro de 1969, bem como as disposições em contrário a presente lei.

 

Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

P. M. de Guaratinguetá, 14 de fevereiro de 1970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra e registrada no Livro de Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.