LEI
Nº 1.125, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969
DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Para efetivação da propriedade contida no inciso VII, do artigo 2º, da Lei
Estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios),
fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação dos serviços com
entidades especializadas em elaboração de Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado.
Artigo 2° No
instrumento utilizado para a contratação de que trata o artigo anterior, deverá
figurar expressamente que a mesma fica vinculada, para a sua execução, à
concessão de financiamento SERFHAU (Serviço Federal de Habitação e Urbanismo).
Artigo 3° Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar com o SERFHAU, o financiamento necessário para
a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, até o
valor de Ncr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros novos). (Revogado pela Lei nº 1.162/1970)
Artigo 4° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 11 de setembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO FELICIANO
VALLADÃO DE SOUZA
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta Secretaria na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.