LEI Nº 1.125, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DO DESENVOLVIMENTO INTEGRADO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Para efetivação da propriedade contida no inciso VII, do artigo 2º, da Lei Estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios), fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação dos serviços com entidades especializadas em elaboração de Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

 

Artigo 2° No instrumento utilizado para a contratação de que trata o artigo anterior, deverá figurar expressamente que a mesma fica vinculada, para a sua execução, à concessão de financiamento SERFHAU (Serviço Federal de Habitação e Urbanismo).

 

Artigo 3° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o SERFHAU, o financiamento necessário para a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, até o valor de Ncr$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros novos). (Revogado pela Lei nº 1.162/1970)

 

Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 11 de setembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.