LEI Nº 1.160, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1970
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO DO
ESTADO DE S. PAULO P/ RECEBER EM COMODATO, P/ TEMPO INDETERMINADO, BENS MÓVEIS CONSTANTES
DE MATERIAL DE ILUMINAÇÃO P/ A PRAÇA DE ESPORTES DA CIDADE “ESTÁDIO MUNICIPAL
“PROF. DÁRIO RODRIGUES LEITE”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Govêrno do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de cessão em comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material de iluminação para a praça de esportes da cidade, Estádio Municipal “Prof. Dario Rodrigues Leite”.
Artigo 2° As despesas com instalação do material de
iluminação de que trata o artigo 1º, correrão por verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 14
de fevereiro de 1.970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra e registrada no Livro de Leis Municipais nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
de Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.