LEI Nº 1.160, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO DO ESTADO DE S. PAULO P/ RECEBER EM COMODATO, P/ TEMPO INDETERMINADO, BENS MÓVEIS CONSTANTES DE MATERIAL DE ILUMINAÇÃO P/ A PRAÇA DE ESPORTES DA CIDADE “ESTÁDIO MUNICIPAL “PROF. DÁRIO RODRIGUES LEITE”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Govêrno do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de cessão em comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material de iluminação para a praça de esportes da cidade, Estádio Municipal “Prof. Dario Rodrigues Leite”.

 

Artigo 2° As despesas com instalação do material de iluminação de que trata o artigo 1º, correrão por verbas próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 14 de fevereiro de 1.970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra e registrada no Livro de Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário de Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.