LEI Nº 1.159, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1970

 

CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE COMBATE À ESQUISTOSSOMOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado, neste Município, o SERVIÇO MUNICIPAL DE COMBATE À ESQUISTOSSOMOSE.

 

Artigo 2° Compete ao Serviço Municipal de Combate à Esquistossomose:

 

a) fazer análises parasitológicas e clínicas;

b) erradicar a esquistossomose nos focos localizados no perímetro do Município;

c) manter campanhas educativas quanto ao perigo da moléstia pela imprensa e rádio;

d) atender aos pobres com o fornecimento gratuito de exames e medicamentos para o tratamento da verminose;

e) prestar auxílios, na medida do possível, aos Governos Federal e Estadual no combate à esquistossomose;

f) apresentar, mensalmente, ao Prefeito, relatório dos serviços executados.

 

Parágrafo único Além dos serviços específicos de esquistossomose, o serviço criado nesta lei executará, gratuitamente para os necessitados exames de outras naturezas, ou seja, sangue, urina, etc.

 

Artigo 3° No Serviço Municipal de Combate à Esquistossomose fica criado os seguintes cargos:

 

a) 1 (um) Médico;

b) 1 (um) Analista;

c) 1 (um) Auxiliar de Analista.

 

§ 1º O provimento dos cargos criados nêste artigo será pelo regime da C.L.T.

 

§ 2º Os cargos referidos nos itens “b” e “c” serão estipendiados pelas referências 7 (sete) e 1 (um) da lei nº 1.022, de 16.11.67.

 

§ 3º O cargo criado no item “a”, deste artigo, terá como remuneração o salário mínimo da classe.

 

Artigo 4° Para o funcionamento do Serviço Municipal de Combate à Esquistossomose, criado nesta lei, fica o Prefeito autorizado a adquirir aparelhos técnicos e materiais científicos necessários e alugar, se preciso, prédio para instalação do laboratório.

 

Artigo 5° Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial, no valor de Ncr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), com vigência no exercício de 1970, para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.

 

Parágrafo único O presente crédito correrá por conta da anulação parcial da dotação 207 – 4.1.1.3 – 96 do Orçamento Vigente.

 

Artigo 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 12 de fevereiro de 1.970.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra e registrada no Livro de Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretário de Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.