LEI Nº 1.159, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1970
CRIA
O SERVIÇO MUNICIPAL DE COMBATE À ESQUISTOSSOMOSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica criado, neste Município, o SERVIÇO MUNICIPAL DE COMBATE À ESQUISTOSSOMOSE.
Artigo 2° Compete ao Serviço Municipal de Combate à
Esquistossomose:
a) fazer análises
parasitológicas e clínicas;
b) erradicar a
esquistossomose nos focos localizados no perímetro do Município;
c) manter campanhas
educativas quanto ao perigo da moléstia pela imprensa e rádio;
d) atender aos
pobres com o fornecimento gratuito de exames e medicamentos para o tratamento
da verminose;
e) prestar
auxílios, na medida do possível, aos Governos Federal e Estadual no combate à
esquistossomose;
f) apresentar,
mensalmente, ao Prefeito, relatório dos serviços executados.
Parágrafo único Além dos serviços específicos de
esquistossomose, o serviço criado nesta lei executará, gratuitamente para os
necessitados exames de outras naturezas, ou seja, sangue, urina, etc.
Artigo 3° No Serviço Municipal de Combate à
Esquistossomose fica criado os seguintes cargos:
a) 1 (um) Médico;
b) 1 (um) Analista;
c) 1 (um) Auxiliar
de Analista.
§ 1º O provimento dos cargos criados nêste artigo será pelo regime da C.L.T.
§ 2º Os cargos referidos nos itens “b” e “c”
serão estipendiados pelas referências 7 (sete) e 1 (um) da lei nº 1.022, de
16.11.67.
§ 3º O cargo criado no item “a”, deste artigo,
terá como remuneração o salário mínimo da classe.
Artigo 4° Para o funcionamento do Serviço Municipal
de Combate à Esquistossomose, criado nesta lei, fica o Prefeito autorizado a
adquirir aparelhos técnicos e materiais científicos necessários e alugar, se
preciso, prédio para instalação do laboratório.
Artigo 5° Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito
especial, no valor de Ncr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros), com vigência no exercício de 1970, para atender as despesas
decorrentes da execução desta Lei.
Parágrafo único O presente crédito correrá por conta da
anulação parcial da dotação 207 – 4.1.1.3 – 96 do Orçamento
Vigente.
Artigo 6° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 12
de fevereiro de 1.970.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P.
na data supra e registrada no Livro de Leis Municipais nº IX.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
Secretário
de Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.