LEI Nº 1.158, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A PARTICIPAR DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO VALE DO PARAÍBA (COHAB VALE DO PARAÍBA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a participar do capital social da Sociedade de Economia Mista, em organização, de âmbito regional, com sede na cidade de Pindamonhangaba, neste Estado, denominada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR VALE DO PARAÍBA – COHAB VALE DO PARAÍBA – a qual, nos termos da legislação federal em vigor, terá por objetivo o estudo e a solução do problema de habitação popular neste e em outros municípios, desta região, planejando e executando, prioritariamente, a erradicação de moradias que apresentem condições semelhantes às favelas, substituindo-as por casas que possuem os requisitos mínimos de habitação.

 

Artigo 2° A participação da Prefeitura no capital social da COHAB VALE DO PARAÍBA será de Ncr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), integralizável em duas prestações, a primeira no ato da constituição da sociedade e a segunda dentro de 90 dias desta constituição.

 

Artigo 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Ncr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), com vigência até o final do exercício de 1970, destinado a cobrir as despesas decorrentes da integralização do capital, prevista no artigo anterior.

 

Parágrafo único – O crédito de que trata êste artigo correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

196 – 4.1.1.0 – 02

 

Artigo 4° A estrutura, a organização e o funcionamento da COHAB VALE DO PARAÍBA, serão fixadas no seu estatuto, na forma do que dispõe a legislação federal em vigor e com observância das diretrizes traçadas pelo Banco Nacional de Habitação.

 

Artigo 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 31 de dezembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.