LEI
Nº 1.158, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL A PARTICIPAR DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO VALE DO PARAÍBA
(COHAB VALE DO PARAÍBA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a participar do capital social da Sociedade de Economia Mista, em organização, de âmbito regional, com sede na cidade de Pindamonhangaba, neste Estado, denominada COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR VALE DO PARAÍBA – COHAB VALE DO PARAÍBA – a qual, nos termos da legislação federal em vigor, terá por objetivo o estudo e a solução do problema de habitação popular neste e em outros municípios, desta região, planejando e executando, prioritariamente, a erradicação de moradias que apresentem condições semelhantes às favelas, substituindo-as por casas que possuem os requisitos mínimos de habitação.
Artigo 2° A
participação da Prefeitura no capital social da COHAB VALE DO PARAÍBA será de
Ncr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), integralizável em duas prestações,
a primeira no ato da constituição da sociedade e a segunda dentro de 90 dias
desta constituição.
Artigo 3° Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Ncr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), com vigência até o final do exercício
de 1970, destinado a cobrir as despesas decorrentes da integralização do
capital, prevista no artigo anterior.
Parágrafo único – O crédito de que trata êste artigo correrá por conta da anulação parcial
da seguinte dotação do Orçamento vigente:
196 – 4.1.1.0 – 02
Artigo 4° A
estrutura, a organização e o funcionamento da COHAB VALE DO PARAÍBA, serão
fixadas no seu estatuto, na forma do que dispõe a legislação federal em vigor e
com observância das diretrizes traçadas pelo Banco Nacional de Habitação.
Artigo 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 31 de dezembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO FELICIANO
VALLADÃO DE SOUZA
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.