LEI
Nº 1.157, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Ncr$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e sete cruzeiros novos), destinado a atender às despesas com as instalações para funcionamento da Estação Rodoviária.
Artigo 2° O
crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial,
que ora se concretiza das dotações do Orçamento
vigente:
131 |
- A – 3.2.1.0 - 64 |
Ncr$ 24.750,00 |
196 |
- 4.1.1.4 -
02 |
7.500,00 |
|
Total |
Ncr$ 32.250,00 |
Artigo 3° O
crédito de que trata esta lei terá o seguinte desdobramento e classificação:
FUNÇÃO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
VALOR Ncr$ |
4 2 |
3.1.2.0 |
6.300,00 |
4 2 |
3.1.3.0 |
2.850,00 |
4 2 |
3.1.4.0 |
2.000,00 |
4 2 |
4.1.3.0 |
13.400,00 |
4 2 |
4.1.4.0 |
7.700,00 |
|
TOTAL |
32.250,00 |
Artigo 4° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 31 de dezembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO FELICIANO
VALLADÃO DE SOUZA
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis nº IX.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.