LEI Nº 1.157, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Ncr$ 32.250,00 (trinta e dois mil, duzentos e cinquenta e sete cruzeiros novos), destinado a atender às despesas com as instalações para funcionamento da Estação Rodoviária.

 

Artigo 2° O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial, que ora se concretiza das dotações do Orçamento vigente:

 

131

- A – 3.2.1.0 - 64

Ncr$ 24.750,00

196

-       4.1.1.4 - 02

7.500,00

 

Total

Ncr$ 32.250,00

 

Artigo 3° O crédito de que trata esta lei terá o seguinte desdobramento e classificação:

 

FUNÇÃO

CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR Ncr$

4 2

3.1.2.0

6.300,00

4 2

3.1.3.0

2.850,00

4 2

3.1.4.0

2.000,00

4 2

4.1.3.0

13.400,00

4 2

4.1.4.0

7.700,00

 

TOTAL

32.250,00

 

Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 31 de dezembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis nº IX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.