LEI Nº 1.154, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica, pela presente lei, autorizado o Prefeito Municipal a efetivar contrato de locação de imóvel destinado à instalação da Agência Regional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, nêste Município, até o aluguel mensal de Ncr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), pelo prazo de um ano.

 

Artigo 2° A despesa com o atendimento à presente lei, correrá por conta da dotação própria constante do orçamento para o exercício de 1970.

 

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 31 de dezembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.