LEI
Nº 1.154, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969
DISPÕE SOBRE LOCAÇÃO
DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DA AGÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE
GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica, pela presente lei, autorizado o Prefeito Municipal a efetivar contrato de
locação de imóvel destinado à instalação da Agência Regional do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, nêste Município, até o aluguel mensal de
Ncr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), pelo prazo de um ano.
Artigo 2° A
despesa com o atendimento à presente lei, correrá por conta da dotação própria
constante do orçamento para o exercício de 1970.
Artigo 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 31 de dezembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO FELICIANO
VALLADÃO DE SOUZA
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.