LEI
Nº 1.152, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCR$ 60.600,00
(sessenta mil e seiscentos cruzeiros), destinado a atender às despesas iniciais
com o estudo de viabilidade dos serviços de água e esgoto, deste Município.
Artigo 2° O crédito autorizado no artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da dotação 2064113-96- do orçamento vigente e terá sua validade até o exercício de 1970.
Artigo 3° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 22 de dezembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO FELICIANO VALLADÃO
DE SOUZA
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.