LEI Nº 1.152, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCR$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos cruzeiros), destinado a atender às despesas iniciais com o estudo de viabilidade dos serviços de água e esgoto, deste Município.

 

Artigo 2° O crédito autorizado no artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da dotação 2064113-96- do orçamento vigente e terá sua validade até o exercício de 1970.

 

Artigo 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 22 de dezembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.