LEI Nº 115, DE 08 DE AGOSTO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE A SESSÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL AO ESTADO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por comodato, para o funcionamento de um posto de serviços subordinados à 8ª Divisão do Trabalho, de Taubaté, o próprio municipal sito à Praça Condessa de Frontin, nº 156, que até há pouco serviu de sede à Delegacia Regional de Saúde, nos termos da Lei n. 67, de 23 de março de 1949.

 

Parágrafo único – Com o consentimento da Prefeitura e enquanto a citada ocupante oficial achar conveniente, poderá funcionar em dependência do mesmo prédio, também a título de comodato, a sede do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fiação e Tecelagem de Guaratinguetá.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei n. 67, de 23 de março de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 08 de agosto de 1950.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 08 de agosto de 1950.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.