LEI Nº 1.149, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1969

 

TORNA NULOS, PARA TODOS OS EFEITOS, O ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 1.109, DE 13 DE MAIO DE 1969.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam revogados, para todos os efeitos, o artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.109, de 13 de maio de 1969, que dispõe sôbre edição e suplementação de sub-elementos de dotações do Legislativo, no Orçamento Geral do Município para 1969.

 

Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 08 de dezembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.