LEI
Nº 1.149, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1969
TORNA NULOS, PARA
TODOS OS EFEITOS, O ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 1.109, DE 13 DE
MAIO DE 1969.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam revogados, para todos os efeitos, o artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.109, de 13 de maio de 1969, que dispõe sôbre edição e suplementação de sub-elementos de dotações do Legislativo, no Orçamento Geral do Município para 1969.
Artigo 2° Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 08 de dezembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO FELICIANO
VALLADÃO DE SOUZA
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.