LEI Nº 1.109, DE 13 DE MAIO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE ADIÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE SUB-ELEMENTOS DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, NO ORÇAMENTO GERAL DE 1.969.

 

Texto para Impressão

 

O Presidente da Câmara do Município de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Acrescenta-se, à classificação orçamentária contida no Decreto nº 1.095, de 5/12/68, anexo à Lei nº 1.085, de 2/12/68, na parte reservada a dotações do Legislativo, o seguinte sub-elemento: (Revogado pela Lei nº 1.149/1969)

 

(Revogado pela Lei nº 1.149/1969)

 

4.0.0.0 – Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0 – Investimentos

 

7 -

4.1.3.0 – 0.0 – Equipamentos e Instalações

 

 

4.1.3.1 – Máquinas, motores e aparelhos

 

 

Aquisição de máquina de escrever

2.300,00

 

Parágrafo único Os recursos para atendimento do disposto neste artigo serão obtidos da anulação parcial, em igual importância, da dotação 8 – 4.1.4.0 – Material Permanente – 08.00 – Mobiliário em Geral, referente ao Legislativo. (Revogado pela Lei nº 1.149/1969)

 

Artigo 2° Fica suplementada a dotação 7 – 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações, na importância de NCr$ 10.000,00, conforme dispõe a Lei nº 1.103, de 26 de março de 1.969.

 

Parágrafo único Para atendimento ao estabelecido na letra “b”, do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei mencionada no caput deste artigo, ficam anuladas, nas respectivas dotações, as seguintes importâncias:

 

6 -

3.2.8.0 – Contribuição para a Previdência

 

8 -

4.1.4.0 – Material Permanente

 

 

07.00 – Modêlos e Utensílios de Escritório

200,00

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e nove.

 

DARCY VIEIRA

Presidente da Câmara

 

ROBERTO GUERRERO DE CARVALHO

1º Secretário “Ad hoc”

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.