LEI
Nº 1.140, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1969
DISPÕE SÔBRE A CONTRATAÇÃO
DE DENTISTAS, ABERTURA DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, sob o regime da Consolidação das
leis do trabalho, oito (8) dentistas, para promover o atendimento dentário de
pessoas necessitadas, em gabinetes fornecidos pelo Govêrno do Estado de São
Paulo.
Artigo 2° O
atendimento a que se refere o artigo anterior será feito mediante o
encaminhamento das pessoas interessadas através do Departamento da Promoção
Social.
Artigo 3° A
jornada de trabalho de cada dentista será de 2 (duas) horas diárias,
obrigatoriamente, iniciando-se a partir da instalação dos gabinetes dentários,
e com término a 31 de dezembro de 1969.
Artigo 4° A
remuneração de cada dentista será de NCR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos)
mensais.
Artigo 5° Correrão
por conta do Governo do Estado do Estado de São Paulo e da Prefeitura Municipal
as despesas com medicamentos e materiais a serem utilizados ao atendimento
dentário, conforme convênio para êste fim específico, que fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar.
§ 1º Para
atender às despesas com medicamentos e materiais que couberem à Prefeitura
Municipal, fica o Poder autorizado a abrir um crédito especial até o valor de
NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).
§ 2º O
crédito de que trata o parágrafo anterior terá a seguinte classificação:
FUNÇÃO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
7 2 |
3.1.2.0 |
§ 3º O
crédito de que trata o parágrafo primeiro deste artigo correrá por conta da
anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente.
131-A-3.2.1.0 – 64
Artigo 6º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Ncr$.
5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta cruzeiros novos), destinado a atender
as despesas como pessoal de que trata a presente Lei.
§ 1º A
despesa de que trata este artigo terá a seguinte classificação:
FUNÇÃO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
7 2 |
3.1.1.1 |
§ 2º O
crédito de que trata êste artigo correrá por conta da anulação parcial da
seguinte dotação do Orçamento vigente:
1 3 1 – A – 3.2.1.0 - 64
Artigo 7° Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de NCR$
500,00 (Quinhentos cruzeiros novos) destinado a atender as despesas com a
aquisição de instrumental para possibilitar o atendimento de que trata esta
lei.
§ 1º A
despesa de que trata êste artigo terá a seguinte classificação:
FUNÇÃO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
7 2 |
3.1.2.0 |
§ 2º O
crédito de que trata êste artigo correrá por conta da anulação parcial da
seguinte dotação do Orçamento vigente:
1 3 1 – A – 3.2.1.0 - 64
Artigo 8° O
Prefeito Municipal regulamentará o atendimento de que trata a presente Lei,
fixando os critérios para que o mesmo possa ser destinado às pessoas que
realmente necessitem do tal benefício, bem como quais os serviços a serem
prestados.
Artigo 9° A
autorização de que trata o artigo primeiro da presente Lei terá validade até 31
(trinta e um) de dezembro de 1969, data em que deverão expirar os contratos que
se firmarem.
Artigo 10 Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 13 de novembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO FELICIANO
VALLADÃO DE SOUZA
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.