LEI Nº 1.140, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1969

 

DISPÕE SÔBRE A CONTRATAÇÃO DE DENTISTAS, ABERTURA DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, sob o regime da Consolidação das leis do trabalho, oito (8) dentistas, para promover o atendimento dentário de pessoas necessitadas, em gabinetes fornecidos pelo Govêrno do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2° O atendimento a que se refere o artigo anterior será feito mediante o encaminhamento das pessoas interessadas através do Departamento da Promoção Social.

 

Artigo 3° A jornada de trabalho de cada dentista será de 2 (duas) horas diárias, obrigatoriamente, iniciando-se a partir da instalação dos gabinetes dentários, e com término a 31 de dezembro de 1969.

 

Artigo 4° A remuneração de cada dentista será de NCR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) mensais.

 

Artigo 5° Correrão por conta do Governo do Estado do Estado de São Paulo e da Prefeitura Municipal as despesas com medicamentos e materiais a serem utilizados ao atendimento dentário, conforme convênio para êste fim específico, que fica o Poder Executivo autorizado a celebrar.

 

§ 1º Para atender às despesas com medicamentos e materiais que couberem à Prefeitura Municipal, fica o Poder autorizado a abrir um crédito especial até o valor de NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).

 

§ 2º O crédito de que trata o parágrafo anterior terá a seguinte classificação:

 

FUNÇÃO

CATEGORIA ECONÔMICA

7 2

3.1.2.0

 

§ 3º O crédito de que trata o parágrafo primeiro deste artigo correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente.

 

131-A-3.2.1.0 – 64

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Ncr$. 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta cruzeiros novos), destinado a atender as despesas como pessoal de que trata a presente Lei.

 

§ 1º A despesa de que trata este artigo terá a seguinte classificação:

 

FUNÇÃO

CATEGORIA ECONÔMICA

7 2

3.1.1.1

 

§ 2º O crédito de que trata êste artigo correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

1 3 1 – A – 3.2.1.0 - 64

 

Artigo 7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de NCR$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros novos) destinado a atender as despesas com a aquisição de instrumental para possibilitar o atendimento de que trata esta lei.

 

§ 1º A despesa de que trata êste artigo terá a seguinte classificação:

 

FUNÇÃO

CATEGORIA ECONÔMICA

7 2

3.1.2.0

 

§ 2º O crédito de que trata êste artigo correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

1 3 1 – A – 3.2.1.0 - 64

 

Artigo 8° O Prefeito Municipal regulamentará o atendimento de que trata a presente Lei, fixando os critérios para que o mesmo possa ser destinado às pessoas que realmente necessitem do tal benefício, bem como quais os serviços a serem prestados.

 

Artigo 9° A autorização de que trata o artigo primeiro da presente Lei terá validade até 31 (trinta e um) de dezembro de 1969, data em que deverão expirar os contratos que se firmarem.

 

Artigo 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 13 de novembro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.