LEI Nº 1.138, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de Ncr$ 61.400,00 (sessenta e um mil quatrocentos cruzeiros novos) suplementar à dotação 199 – 4.1.3.0 – 42, do Orçamento vigente.

 

Artigo 2° O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos obtidos pela anulação parcial, que ora se autoriza, da dotação 131 – A – 3.2.1.0 – 64, do Orçamento vigente, até o limite fixado naquele artigo.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ANTONIO FELICIANO VALLADÃO DE SOUZA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.