LEI
Nº 1.138, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional no valor de Ncr$
61.400,00 (sessenta e um mil quatrocentos cruzeiros novos) suplementar à
dotação 199 – 4.1.3.0 – 42, do Orçamento vigente.
Artigo 2° O
crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos obtidos pela
anulação parcial, que ora se autoriza, da dotação 131 – A – 3.2.1.0 – 64, do Orçamento vigente, até o limite fixado naquele
artigo.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO FELICIANO
VALLADÃO DE SOUZA
Diretor do Departamento
da Fazenda
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.