LEI Nº 1.133, DE 03 DE OUTUBRO DE 1969

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA 2ª EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA E INDUSTRIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Ncr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com a realização da Segunda Exposição Agro-Pecuária e Industrial de Guaratinguetá, no corrente exercício.

 

Artigo 2° O crédito autorizado pelo artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial da dotação 131 – A – 3.1.2.0 – 64, do Orçamento vigente.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 3 de outubro de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito Municipal

 

ARTHUR DE MIRANDA

Diretor do Departamento da Fazenda em Substituição

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis nº IX.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

Secretaria do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.