LEI
Nº 1.133, DE 03 DE OUTUBRO DE 1969
AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA 2ª EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA E INDUSTRIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Ncr$
20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com a
realização da Segunda Exposição Agro-Pecuária e Industrial de Guaratinguetá, no
corrente exercício.
Artigo 2° O
crédito autorizado pelo artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial
da dotação 131 – A – 3.1.2.0 – 64, do Orçamento
vigente.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 3 de outubro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ARTHUR DE MIRANDA
Diretor do
Departamento da Fazenda em Substituição
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.