LEI
Nº 1.123, DE 01 DE SETEMBRO DE 1969
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL, PARA DESPESA DO PROJETO DE OBRAS
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de Seis mil
cruzeiros novos (Ncr$ 6.000,00) em reforço ao autorizado na Lei 1090/68 e destinado a pagar o projeto de
construção do edifício escolar na Estação de Engenheiro Neiva, em convenio com
o Estado, com aplicação de quota do Plano Nacional de Educação e de recursos do
Município.
Parágrafo único O crédito ora autorizado será coberto com recurso proveniente da
contenção da Despesa, relativa a dotações que serão indicadas no Decreto
Executivo.
Artigo
2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guaratinguetá, 1º de setembro de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito Municipal
ANTONIO F. V. DE
SOUZA
Diretor do
Departamento da Fazenda
Publicada nesta Secretaria na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº IX.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Secretaria do
Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.