LEI Nº 1.090, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO, EM CONVÊNIO COM O ESTADO, PARA SEDE DO GRUPO ESCOLAR “PROF. ERNESTO QUISSAK” EM ENGENHEIRO NEIVA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria do Estado de São Paulo, com o objetivo de realizar, neste Município, em Engenheiro Neiva, a construção do edifício destinado à sede do Grupo Escolar “Professor Ernesto Quissak”, em imóvel urbano para esse fim doado pela Municipalidade.

 

Artigo 2º Os recursos para as obras serão oferecidos pelo Plano Nacional de Educação até o limite fixado.

 

Parágrafo único – Para o custo da edificação o Município contribuirá com a parcela de oitenta e cinco mil duzentos e setenta cruzeiros novos (NCr$ 85.270,00).

 

Artigo 3º Para atender ao encargo referido no parágrafo anterior é o Prefeito autorizado assim a abrir o crédito extensivo ao exercício de 1969, até o valor da mencionada parcela, como a realizar, sendo necessário, operação de crédito não excedente do mesmo valor nas condições habituais no meio bancário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Guaratinguetá, 06 de dezembro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento de Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.