LEI
Nº 1.090, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968
DISPÕE SOBRE A
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO, EM CONVÊNIO COM O ESTADO, PARA SEDE DO GRUPO ESCOLAR
“PROF. ERNESTO QUISSAK” EM ENGENHEIRO NEIVA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria do Estado de São
Paulo, com o objetivo de realizar, neste Município, em Engenheiro Neiva, a
construção do edifício destinado à sede do Grupo Escolar “Professor Ernesto Quissak”, em imóvel urbano para esse fim doado pela
Municipalidade.
Artigo 2º Os
recursos para as obras serão oferecidos pelo Plano Nacional de Educação até o
limite fixado.
Parágrafo único – Para o custo da edificação o Município contribuirá com a parcela de
oitenta e cinco mil duzentos e setenta cruzeiros novos (NCr$ 85.270,00).
Artigo 3º Para
atender ao encargo referido no parágrafo anterior é o Prefeito autorizado assim
a abrir o crédito extensivo ao exercício de 1969,
até o valor da mencionada parcela, como a realizar, sendo necessário, operação
de crédito não excedente do mesmo valor nas condições habituais no meio
bancário.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data da publicação.
Guaratinguetá, 06 de dezembro de
1968.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor do
Departamento de Fazenda
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.