LEI
Nº 1.109, DE 13 DE MAIO DE 1969
DISPÕE SOBRE ADIÇÃO E
SUPLEMENTAÇÃO DE SUB-ELEMENTOS DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, NO ORÇAMENTO GERAL
DE 1.969.
O Presidente da Câmara do Município de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais
que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescenta-se, à
classificação orçamentária contida no Decreto nº 1.095, de 5/12/68, anexo à Lei
nº 1.085, de 2/12/68, na parte reservada a dotações do Legislativo, o seguinte
sub-elemento: (Revogado pela Lei nº 1.149/1969)
(Revogado
pela Lei nº 1.149/1969)
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Parágrafo único Os recursos para
atendimento do disposto neste artigo serão obtidos da anulação parcial, em
igual importância, da dotação 8 – 4.1.4.0 – Material Permanente – 08.00 –
Mobiliário em Geral, referente ao Legislativo. (Revogado
pela Lei nº 1.149/1969)
Artigo 2° Fica
suplementada a dotação 7 – 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações, na importância
de NCr$ 10.000,00, conforme dispõe a Lei nº 1.103,
de 26 de março de 1.969.
Parágrafo único Para atendimento ao estabelecido na letra “b”, do parágrafo único, do
artigo 1º, da Lei mencionada no caput deste artigo, ficam anuladas, nas
respectivas dotações, as seguintes importâncias:
6 - |
3.2.8.0 – Contribuição para a Previdência |
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8 - |
4.1.4.0 – Material Permanente |
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07.00 – Modêlos e Utensílios de Escritório |
200,00 |
Artigo 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos treze dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e nove.
DARCY VIEIRA
Presidente da Câmara
ROBERTO GUERRERO DE
CARVALHO
1º Secretário “Ad
hoc”
Publicada nesta Secretaria na data
supra.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor da
Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.