LEI Nº 1.103, DE 26 DE MARÇO DE 1969
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É autorizado, para utilização do
Legislativo, um crédito adicional de NCr$
10.000,00, suplementar à dotação 7 – 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações.
Parágrafo único – O crédito será coberto com recursos das
seguintes origens:
a) NCr$ 6.403,65, provenientes de
dotações não utilizadas em 1968, representadas por suprimentos recolhidos à
Tesouraria da Prefeitura, em 1969;
b) NCr$ 3.596,35, cuja soma será
compensada por contenção de Despesa, que será expressamente indicada no ato
legislativo que abrir o crédito.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 26
de março de 1969.
RAFAEL
AMÉRICO RANIERI
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento de Fazenda
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº IX.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.