LEI Nº 1.103, DE 26 DE MARÇO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É autorizado, para utilização do Legislativo, um crédito adicional de NCr$ 10.000,00, suplementar à dotação 7 – 4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações.

 

Parágrafo único – O crédito será coberto com recursos das seguintes origens:

 

a) NCr$ 6.403,65, provenientes de dotações não utilizadas em 1968, representadas por suprimentos recolhidos à Tesouraria da Prefeitura, em 1969;

b) NCr$ 3.596,35, cuja soma será compensada por contenção de Despesa, que será expressamente indicada no ato legislativo que abrir o crédito.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de março de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento de Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº IX.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.