LEI
Nº 1.101, DE 19 DE MARÇO DE 1969
DISPÕE SOBRE
RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura de retificação e
ratificação de cláusulas contratuais a ser lavrada com a Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, na qual será prevista, nos termos do artigo 2º, a
alteração do prazo de utilização do empréstimo concedido aos 28 de dezembro de
1967, por escritura lavrada nas notas de 20º Tabelionato a Capital, livro 467,
fls. 15, fundamentada na Lei nº 1.028, de
8.12.1967, ficando expressamente autorizada a inclusão no contrato a ser
celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza,
exigidas por aquela Autarquia.
Artigo 2º Fica
autorizada a alteração da redação da cláusula sexta da escritura de 28 de
dezembro de 1967, para ficar constando que o prazo concedido para aplicação
integral do financiamento vigorou até 28 de dezembro do exercício próximo
passado.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
operações de crédito que o Sr. Prefeito fica autorizado a proceder.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 19 de março de
1969.
RAFAEL AMÉRICO
RANIERI
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor do
Departamento de Fazenda
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VIII.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.