LEI Nº 1.101, DE 19 DE MARÇO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura de retificação e ratificação de cláusulas contratuais a ser lavrada com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na qual será prevista, nos termos do artigo 2º, a alteração do prazo de utilização do empréstimo concedido aos 28 de dezembro de 1967, por escritura lavrada nas notas de 20º Tabelionato a Capital, livro 467, fls. 15, fundamentada na Lei nº 1.028, de 8.12.1967, ficando expressamente autorizada a inclusão no contrato a ser celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza, exigidas por aquela Autarquia.

 

Artigo 2º Fica autorizada a alteração da redação da cláusula sexta da escritura de 28 de dezembro de 1967, para ficar constando que o prazo concedido para aplicação integral do financiamento vigorou até 28 de dezembro do exercício próximo passado.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito que o Sr. Prefeito fica autorizado a proceder.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 19 de março de 1969.

 

RAFAEL AMÉRICO RANIERI

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento de Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.