LEI
Nº 1.098, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968
ALTERA O DISPOSTO NO
§ 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 573, DE 17 DE JULHO DE 1959.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A
Prefeitura exonera o asilo de Mendicidade Santa Isabel da obrigação de recuo de
uma faixa de domínio público destinada à abertura de uma via pública urbana de
quatorze metros de largura, segundo o disposto no parágrafo
1º do artigo 1º da Lei nº 573, de 17 de julho de 1959, compreendendo a
desistência de abertura de rua toda a área, já ocupa pelas obras da segunda
pista da Via Presidente Dutra e constam da planta com a caracterização de Rua
A, Rua B, transcrita na escritura de desapropriação gratuita feita pelo Estado.
Artigo 2º O
restante da faixa de domínio público o que alude o artigo anterior e não ocupa
pela segunda pista da Via Presidente Dutra, continua reservado para logradouro
público.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 26 de dezembro de
1968.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor do
Departamento de Fazenda
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VIII.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.