LEI Nº 1.098, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

 

ALTERA O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 573, DE 17 DE JULHO DE 1959.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Prefeitura exonera o asilo de Mendicidade Santa Isabel da obrigação de recuo de uma faixa de domínio público destinada à abertura de uma via pública urbana de quatorze metros de largura, segundo o disposto no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 573, de 17 de julho de 1959, compreendendo a desistência de abertura de rua toda a área, já ocupa pelas obras da segunda pista da Via Presidente Dutra e constam da planta com a caracterização de Rua A, Rua B, transcrita na escritura de desapropriação gratuita feita pelo Estado.

 

Artigo 2º O restante da faixa de domínio público o que alude o artigo anterior e não ocupa pela segunda pista da Via Presidente Dutra, continua reservado para logradouro público.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de dezembro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento de Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.