LEI
Nº 1.096, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968
DISPÕE SOBRE A
TRANSFERÊNCIA DE CARGO DA SECRETARIA DA CÂMARA PARA O QUADRO DA PREFEITURA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
transferido para carreira correspondente, no quadro de funcionários da
Prefeitura, um cargo da carreira de escriturário, classe I – 9; da Secretaria
da Câmara.
Parágrafo único – A transferência se tornará efetiva no quarto (4º) estágio da
carreira de escriturário do quadro da Prefeitura, com o vencimento da
referência cinco (5) acrescido da diferença paritária de NCr$ 143,00, que se
incorporará ao vencimento para todos os efeitos.
Artigo 2º Nas
dotações de Legislativo para o exercício de 1969
anular-se-á a parcela correspondente ao cargo transferido, com os adicionais de
lei.
Parágrafo único – Para pagar a despesa motivada pela transferência do funcionário da
Secretaria da Câmara, o Executivo utilizará o recurso disponível em virtude do
disposto neste artigo, abrindo o competente crédito adicional.
Artigo 3º Esta
Lei vigorará a partir de janeiro, inclusive, de 1969, revogando as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 26 de dezembro de
1968.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor do
Departamento de Fazenda
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.