LEI Nº 1.096, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE CARGO DA SECRETARIA DA CÂMARA PARA O QUADRO DA PREFEITURA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica transferido para carreira correspondente, no quadro de funcionários da Prefeitura, um cargo da carreira de escriturário, classe I – 9; da Secretaria da Câmara.

 

Parágrafo único – A transferência se tornará efetiva no quarto (4º) estágio da carreira de escriturário do quadro da Prefeitura, com o vencimento da referência cinco (5) acrescido da diferença paritária de NCr$ 143,00, que se incorporará ao vencimento para todos os efeitos.

 

Artigo 2º Nas dotações de Legislativo para o exercício de 1969 anular-se-á a parcela correspondente ao cargo transferido, com os adicionais de lei.

 

Parágrafo único – Para pagar a despesa motivada pela transferência do funcionário da Secretaria da Câmara, o Executivo utilizará o recurso disponível em virtude do disposto neste artigo, abrindo o competente crédito adicional.

 

Artigo 3º Esta Lei vigorará a partir de janeiro, inclusive, de 1969, revogando as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de dezembro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento de Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.