LEI
Nº 1.092, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO PARA DESPESAS DA EXPOSIÇÃO AGRO-INDUSTRIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Prefeito autorizado a abrir crédito especial de Quatorze mil cruzeiros novos
(NCr$ 14.000,00), destinado a cobrir as despesas de custeio referentes à
Exposição Agropecuária e Industrial, realizada de 17 a 24 de novembro último,
no próprio municipal denominado “Parque Agropecuário”.
Artigo 2º Para
atender à despesa de custeio referida no artigo 1º, dar-se-á por contida em
definitivo quantia equivalente no crédito aberto pela Lei
nº 1.058, de 27 de junho de 1968.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor no ato da publicação, e revoga disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17 de dezembro de
1968.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor do
Departamento de Fazenda
Registrada no Livro das Leis nº
VIII.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.