LEI Nº 1.092, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO PARA DESPESAS DA EXPOSIÇÃO AGRO-INDUSTRIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir crédito especial de Quatorze mil cruzeiros novos (NCr$ 14.000,00), destinado a cobrir as despesas de custeio referentes à Exposição Agropecuária e Industrial, realizada de 17 a 24 de novembro último, no próprio municipal denominado “Parque Agropecuário”.

 

Artigo 2º Para atender à despesa de custeio referida no artigo 1º, dar-se-á por contida em definitivo quantia equivalente no crédito aberto pela Lei nº 1.058, de 27 de junho de 1968.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor no ato da publicação, e revoga disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de dezembro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento de Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.