LEI Nº 1.058, DE 27 DE JUNHO DE 1968
AUTORIZA
A REALIZAR CONSTRUÇÕES EM ÁREA ADQUIRIDA DE MANOEL SOARES DE AZEVEDO NO BAIRRO
DE SÃO BENTO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Executivo autorizado a fazer
construções destinadas a recinto de exposições agroindustriais, em local
demarcado no próprio adquirido de Manoel Soares de Azevedo, no bairro de São
Bento, dividido com a Fábrica de Leite em Pó, com acesso pela Via Presidente
Dutra.
Artigo 2º Para a realização das obras, de acordo com
o projeto e orçamento, fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito
orçamentário especial, até o limite de trezentos mil cruzeiros novos (NCr$ 300.000,00).
Parágrafo único – Para
atender ao encargo financeiro criado neste artigo é igualmente autorizado
operação de crédito até o limite mencionado, a juros correntes e ao prazo que
for possível.
Artigo 3º A obra será iniciada quando disponíveis os
recursos indicados no parágrafo anterior, na forma do disposto no inciso IV, do
artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 27
de junho de 1968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento da Fazenda
Registrada no Livro
de Leis nº VIII.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.