LEI Nº 1.058, DE 27 DE JUNHO DE 1968

 

AUTORIZA A REALIZAR CONSTRUÇÕES EM ÁREA ADQUIRIDA DE MANOEL SOARES DE AZEVEDO NO BAIRRO DE SÃO BENTO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a fazer construções destinadas a recinto de exposições agroindustriais, em local demarcado no próprio adquirido de Manoel Soares de Azevedo, no bairro de São Bento, dividido com a Fábrica de Leite em Pó, com acesso pela Via Presidente Dutra.

 

Artigo 2º Para a realização das obras, de acordo com o projeto e orçamento, fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito orçamentário especial, até o limite de trezentos mil cruzeiros novos (NCr$ 300.000,00).

 

Parágrafo único Para atender ao encargo financeiro criado neste artigo é igualmente autorizado operação de crédito até o limite mencionado, a juros correntes e ao prazo que for possível.

 

Artigo 3º A obra será iniciada quando disponíveis os recursos indicados no parágrafo anterior, na forma do disposto no inciso IV, do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 27 de junho de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Registrada no Livro de Leis nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.