LEI
Nº 1.091, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968
DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ÁGUA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Executivo autorizado a executar as obras projetadas na estação de tratamento
de água de acordo com o plano respectivo, orçado em NCr$ 502.000,00 (quinhentos
e dois mil cruzeiros novos).
§ 1º Para integralizar as notações
orçamentárias da despesa de capital do Serviço de Água, o Prefeito poderá abrir
um crédito especial do montante de NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil
cruzeiros novos), extensivo ao exercício de 1969,
nos termos do § 5º do artigo 65 da Constituição.
§ 2º O
crédito aberto correrá à conta do superávit financeiro, ficando autorizada
operação de crédito, a juros correntes, para cobrir o que eventualmente faltar.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor no ato da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 17 de dezembro de
1968.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor do
Departamento de Fazenda
Registrada no Livro das Leis nº
VIII.
SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.