LEI Nº 1.091, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ÁGUA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a executar as obras projetadas na estação de tratamento de água de acordo com o plano respectivo, orçado em NCr$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil cruzeiros novos).

 

 § 1º Para integralizar as notações orçamentárias da despesa de capital do Serviço de Água, o Prefeito poderá abrir um crédito especial do montante de NCr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), extensivo ao exercício de 1969, nos termos do § 5º do artigo 65 da Constituição.

 

§ 2º O crédito aberto correrá à conta do superávit financeiro, ficando autorizada operação de crédito, a juros correntes, para cobrir o que eventualmente faltar.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor no ato da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de dezembro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento de Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.