LEI
Nº 1.068, DE 04 DE SETEMBRO DE 1968
RESTAURA A
RECEBEDORIA DE ÁGUA COMO UNIDADE DE SERVIÇO DA PREFEITURA.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais
que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica restaurada, como unidade de serviço subordinada ao Departamento da
Fazenda, na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, a Recebedoria de Água,
juntamente com as demais constantes do artigo 3º da Lei nº 1.021,
de 16/11/67, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da
Prefeitura e dá outras providências.
Artigo 2º Fica
o Prefeito autorizado a proceder às alterações administrativas, a que esta Lei
der causa, a fim de adequá-la ao espírito da Lei nº
1.021, de 16/11/67.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
C. M. de Guaratinguetá, 04 de
setembro de 1968.
GERMANO A.
FIGUEIREDO
Presidente da Câmara
LUIZ DE OLIVEIRA
FRANÇA
1º Secretário “ad
hoc”
Publicada nesta Secretaria na data
supra.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Diretor da
Secretaria
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VIII.
SÉRGIO A. M. RIBEIRO
Diretor da
Secretaria da P. M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.