LEI
Nº 1.067, DE 04 DE SETEMBRO DE 1968
ALTERA REDAÇÃO DO
ARTIGO 14, DA LEI Nº 1.011, DE 04 DE AGOSTO DE 1967.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais
que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 14, da Lei 1.011, de 4/8/67, que
dispõe sobre a criação de uma Fundação Municipal de Ensino Integrado, passa a
ter a seguinte redação:
“Artigo 14 O Conselho
Deliberativo será dirigido por um Presidente que será eleito por seus membros,
por um mandato de dois anos.”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
C. M. de Guaratinguetá, 04 de
setembro de 1968.
GERMANO A.
FIGUEIREDO
Presidente da Câmara
LUIZ DE OLIVEIRA
FRANÇA
1º Secretário “ad
hoc”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.