LEI Nº 1.067, DE 04 DE SETEMBRO DE 1968

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 14, DA LEI Nº 1.011, DE 04 DE AGOSTO DE 1967.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 14, da Lei 1.011, de 4/8/67, que dispõe sobre a criação de uma Fundação Municipal de Ensino Integrado, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 14 O Conselho Deliberativo será dirigido por um Presidente que será eleito por seus membros, por um mandato de dois anos.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

C. M. de Guaratinguetá, 04 de setembro de 1968.

 

GERMANO A. FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário “ad hoc”

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.