LEI Nº 1.066, DE 28 DE AGOSTO DE 1968

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1033, DE 12 DE JANEIRO DE 1968.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 2º da Lei nº 1.033, de 12 de janeiro de 1968, que dispõe sobre locação suplementar do edifício do Centro Social; para novas instalações da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 2º Fica, ainda, o Executivo autorizado a conceder, à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, uma subvenção de cinqüenta mil cruzeiros novos (NCr$ 50.000,00), para o fim especial de aquisição de equipamentos técnicos, bem como de materiais, livros e pagamento de mão-de-obra, necessários ao desenvolvimento dos seus misteres específicos”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 28 de agosto de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.