LEI Nº 1.033, DE 12 DE JANEIRO DE 1968
DISPÕE
SOBRE LOCAÇÃO SUPLEMENTAR DO EDIFÍCIO DO CENTRO SOCIAL, PARA NOVAS INSTALAÇÕES
DA FACULDADE DE ENGENHARIA DE GUARATINGUETÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a contratar
com o Centro Social de Guaratinguetá locação suplementar de dependências do
edifício de sua propriedade, à praça Conselheiro Rodrigues Alves, nesta cidade.
Parágrafo único – A locação autorizada tem por objetivo
ampliar as instalações da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, observando
o novo contrato as condições do que se firmou por força da lei nº 978, de 28 de
novembro de 1966, contanto que não exceda de dez mil cruzeiros novos (NCr$
10.000,00) o valor da locação ora autorizada.
Artigo 2º Fica ainda o
Executivo autorizado a conceder à Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá uma
subvenção de cinqüenta mil cruzeiros novos (NCr$ 50.000,00) para o fim especial
de aquisição de equipamentos técnicos de ensino, bem como, aquisição de
materiais e pagamento de mão de obra necessários às adaptações dos ambientes
para os fins didáticos a que se destinam.
Artigo 2º Fica, ainda, o Executivo autorizado a conceder, à
Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, uma subvenção de cinqüenta mil
cruzeiros novos (NCr$ 50.000,00), para o fim especial de aquisição de
equipamentos técnicos, bem como de materiais, livros e pagamento de
mão-de-obra, necessários ao desenvolvimento dos seus misteres específicos. (Redação
dada pela Lei nº 1066/1968)
Artigo 3º Para atender os encargos decorrentes desta
Lei fica autorizada a abertura de um crédito especial de sessenta mil cruzeiros
novos (NCr$ 60.000,00) observado o disposto no artigo 43º da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, sendo autorizada, caso necessária, operação de crédito até
o limite fixado neste artigo.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 12
de janeiro de 1968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VIII
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.