LEI Nº 1.029, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º De acordo com o disposto no artigo 9º, inciso IX da Lei Estadual nº 9.205, de 28-12-65, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento do GRUPO ESCOLAR JOAQUIM VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES, no Bairro de Nova Guará, nesta Cidade, em imóvel doado pelo Município.

 

Artigo 2º Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior serão oferecidos pelo Plano Nacional de Educação, ajustando-se o orçamento de custo da obra ao montante daqueles recursos.

 

Parágrafo único O Município contribuirá para o custeio da edificação com a quantia de quarenta e seis mil seiscentos e oitenta e seis cruzeiros novos e sessenta centavos (NCr$ 46.686,60) nos termos da cláusula sexta do convênio entre a Prefeitura e a Secretaria da Educação, ficando o Prefeito autorizado a abrir o competente crédito à conta dos recursos do Orçamento trienal 1968/70, a que ficam incorporadas as obras, a cargo do Município. (Incluído pela Lei 1035/1968)

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 08 de dezembro de 1967.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VIII

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.