LEI
Nº 1.029, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1967
DISPÕE SOBRE A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
De acordo com o disposto no artigo 9º, inciso IX da Lei Estadual nº 9.205, de
28-12-65, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo, para a
construção, neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento do GRUPO
ESCOLAR JOAQUIM VILLELA DE OLIVEIRA MARCONDES, no Bairro de Nova Guará, nesta
Cidade, em imóvel doado pelo Município.
Artigo 2º Os
recursos para a construção a que se refere o artigo anterior serão oferecidos
pelo Plano Nacional de Educação, ajustando-se o orçamento de custo da obra ao
montante daqueles recursos.
Parágrafo único O Município contribuirá para o custeio da edificação com a quantia de
quarenta e seis mil seiscentos e oitenta e seis cruzeiros novos e sessenta
centavos (NCr$ 46.686,60) nos termos da cláusula sexta do convênio entre a
Prefeitura e a Secretaria da Educação, ficando o Prefeito autorizado a abrir o
competente crédito à conta dos recursos do Orçamento trienal 1968/70, a que
ficam incorporadas as obras, a cargo do Município. (Incluído
pela Lei 1035/1968)
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 08 de dezembro de
1967.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor da Fazenda
Registrada no Livro de Leis
Municipais nº VIII
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.