LEI Nº 1.035, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968

 

ALTERA O DISPOSTO NA LEI Nº 1.029, DE 8.12.1967.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 2º da Lei nº 1.029, de 8 e dezembro último, fica acrescido do seguinte:

 

Parágrafo único – O Município contribuirá para o custeio da edificação com a quantia de quarenta e seis mil seiscentos e oitenta e seis cruzeiros novos e sessenta centavos (NCr$ 46.686,60) nos termos da cláusula sexta do convênio entre a Prefeitura e a Secretaria da Educação, ficando o Prefeito autorizado a abrir o competente crédito à conta dos recursos do Orçamento trienal 1968/70, a que ficam incorporadas as obras, a cargo do Município.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 15 de fevereiro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.