LEI
Nº 1.035, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968
ALTERA O DISPOSTO NA
LEI Nº 1.029, DE 8.12.1967.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O artigo 2º da Lei nº 1.029, de 8 e dezembro
último, fica acrescido do seguinte:
Parágrafo único – O Município contribuirá para o custeio da edificação com a quantia
de quarenta e seis mil seiscentos e oitenta e seis cruzeiros novos e sessenta
centavos (NCr$ 46.686,60) nos termos da cláusula sexta do convênio entre a
Prefeitura e a Secretaria da Educação, ficando o Prefeito autorizado a abrir o
competente crédito à conta dos recursos do Orçamento trienal 1968/70, a que
ficam incorporadas as obras, a cargo do Município.
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 15 de fevereiro de
1968.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor da Fazenda
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VIII
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.