LEI
Nº 1023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967
DISPÕE SOBRE
SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXILIOS EM 1967
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º
- Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias,
contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1967.
6
EDUCAÇÃO FÍSICA
6 6 EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 2 0 0 Transferências Correntes
3 2 1 0 Subvenções Sociais
3 2 1 5 Instituições Privadas
I- Comissão Central de
Esportes
2.500,00
II- Contribuição para Jogos
Desportivos 350,00
III- Santa Luzia F. Clube ( Lei
903, de 4.1165 480,00
6 9 DIVERSOS
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 2 0 0 Transferências Correntes
3 2 1 0 Subvenções Sociais
3 2 1 5 Instituições Privadas
I Casa Puríssimo Coração de Maria 500,00
II- Lar Monsenhor Filippo 500,00
III- Ginasio N. S do Carmo (
bolsas de Estudo) 150,00
IV- Campanha em prol da Criança
Escolar 50,00
V- Caixas Escolares ( a dividir
per capta) 250,00
VI- Colégio Comercial Antonio
Rodrigues
Alves ( bolsa de estudo)
VII- Sociedade de Frei Galvão 40,00
VIII- Centro Estudantino de
Guaratinguetá 200,00
IX- Seminário Seráfico Frei Galvão
(bolsa 100,00
de estudo)
X- Corporação Musical Santa Luzia 200,00
XI- Ginasio N. da Gama (bolsa de
estudo) 100,00
XII- Assistência a Criança Escolar
(trans-
porte rural) 100,00
XIII- Sociedade do Ex Combatentes 50,00
XIV- Casa da Criança – educandário 250,00
XV- Guarda Mirim 200,00
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SAUDE
7 2 ASSISTENCIA MEDICO-AMBU
II- Centro Espírita Amor e Luz
(ambula-
tório Medico) 200,00
III- Sanatório de Jesus (Regional)
Cruzeiro 300,00
IV- Associação de Assistência
Social aos
Turbeculosos do Dispensário de Gua-
ratinguetá 100,00
V- Fraternidade Irmão Altino (Casa
Transitória) 200,00
VI- Centro Espírita Amor e Luz
(Gabinete
Dentário) 120,00
7 3 ASSISTENCIA À MATERNIDADE
E À infância
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 2 0 0 Transferências Correntes
3 2 1 0 Subvenções Sociais
3 21 5 Instituições Privadas
I- Santa Casa de Misericórdia 200,00
II- Hospital e Matrernidade Frei
Galvão 800,00
III- Maternidade de Guaratinguetá 1.200,00
6
TRABALHO PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
8 4 ASSISTENCIA A MENORES
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 2 0 0 Transferencias Correntes
3 2 1 0 Subvenções Sociais
3 2 1 5 Instituições Privadas
I- Instituto de Proteção a 1.a
Infância 400,00
II- Casa da Criança 400,00
8 5 ASSISTENCIA A DESVALIDOS
E INDIGENTES
3 0 0 0 Despesas Correntes
3 2 0 0 Transferencias Correntes
3 2 1 0 Subvenções Sociais
3 2 1 5 Instituições Privadas
I- Irmandade Santa Isabel e a Casa
de Re-
Pouso de Guaratinguetá 1.500,00
II- Sociedade São Vicente de Paulo 300,00
III- Centro Espírita Amor e Luz
(Al
Bergue Noturno) 150,00
IV- Ordem Terceira de São
Francisco
de Assis (ciclo Santa Isabel) 50,00
V- Oficina de Caridade Santa Rita
de
Cássia 50,00
VI- Casa de Amizade de
Guaratinguetá 70,00
VII- Serviço de Assistência Social
à
Igreja de Santa Rita 50,00
VIII- Departamento de Assistência
So-cial da Igreja Evangélica Assembléia de Deus 100,00
IX- Departamento de Assistência
Social
Artigo 2º -
Ao requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão
juntar comprovantes da aplicação do auxilio antes recebido e relatório dos
serviços assistenciais ou culturais, realmente prestados.
Artigo 3º -
A despesa fixada nesta Lei será atendida pelas dotações inseridas no Orçamento
Financeiro do Exercício.
Artigo 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrato.
Guaratinguetá, 21 de novembro de
1967.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
PREFEITO
Publicada nesta P. na data supra.
Breno Viana
Diretor da Fazenda
Registrada do Livro de Leis
Municipais n VIII
SÉRGIO ALTINO M.
RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.