LEI Nº 1023 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS E AUXILIOS EM 1967

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios relativos ao exercício de 1967.

 

6  EDUCAÇÃO FÍSICA

6 6 EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

3 0 0 0 Despesas Correntes

3 2 0 0 Transferências Correntes

3 2 1 0 Subvenções Sociais

3 2 1 5 Instituições Privadas

 

I- Comissão Central de Esportes                            2.500,00

 

II- Contribuição para Jogos Desportivos                   350,00

 

III- Santa Luzia F. Clube ( Lei 903, de 4.1165           480,00

 

6 9 DIVERSOS

3 0 0 0 Despesas Correntes

3 2 0 0 Transferências Correntes

3 2 1 0 Subvenções Sociais

3 2 1 5 Instituições Privadas

 

I Casa Puríssimo Coração de Maria                   500,00

 

II- Lar Monsenhor Filippo                                500,00

 

III- Ginasio N. S do Carmo ( bolsas de Estudo)   150,00

 

IV- Campanha em prol da Criança Escolar          50,00

 

V- Caixas Escolares ( a dividir per capta)           250,00

 

VI- Colégio Comercial Antonio Rodrigues

Alves ( bolsa de estudo)    

 

VII- Sociedade de Frei Galvão                          40,00

 

VIII- Centro Estudantino de Guaratinguetá          200,00

 

IX- Seminário Seráfico Frei Galvão (bolsa          100,00  

       de estudo)      

X- Corporação Musical Santa Luzia                    200,00

 

XI- Ginasio N. da Gama (bolsa de estudo)          100,00

 

XII- Assistência a Criança Escolar (trans-

        porte rural)                                          100,00

 

XIII- Sociedade do Ex Combatentes                  50,00

 

XIV- Casa da Criança – educandário                  250,00

 

XV- Guarda Mirim                                          200,00

 

7  SAUDE

7 2 ASSISTENCIA MEDICO-AMBU

 

II- Centro Espírita Amor e Luz (ambula-

      tório Medico)                                                    200,00

 

III- Sanatório de Jesus (Regional) Cruzeiro                  300,00

 

IV- Associação de Assistência Social aos

      Turbeculosos do Dispensário de Gua-

      ratinguetá                                                        100,00

 

V- Fraternidade Irmão Altino (Casa Transitória)            200,00

 

VI- Centro Espírita Amor e Luz (Gabinete

Dentário)                                                              120,00

 

7 3 ASSISTENCIA À MATERNIDADE

        E À infância

 

3 0 0 0 Despesas Correntes

3 2 0 0 Transferências Correntes

3 2 1 0 Subvenções Sociais

3 21 5 Instituições Privadas

 

I- Santa Casa de Misericórdia                                    200,00

 

II- Hospital e Matrernidade Frei Galvão                       800,00

 

III- Maternidade de Guaratinguetá                              1.200,00

 

6  TRABALHO PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL

8 4 ASSISTENCIA A MENORES

 

3 0 0 0 Despesas Correntes

3 2 0 0 Transferencias Correntes

3 2 1 0 Subvenções Sociais

3 2 1 5 Instituições Privadas

 

I- Instituto de Proteção a 1.a Infância                         400,00

 

II- Casa da Criança                                                 400,00

 

8 5 ASSISTENCIA A DESVALIDOS

      E INDIGENTES

 

3 0 0 0 Despesas Correntes

3 2 0 0 Transferencias Correntes

3 2 1 0 Subvenções Sociais

3 2 1 5 Instituições Privadas

 

I- Irmandade Santa Isabel e a Casa de Re-

    Pouso de Guaratinguetá                                       1.500,00

 

II- Sociedade São Vicente de Paulo                            300,00

 

III- Centro Espírita Amor e Luz (Al

      Bergue Noturno)                                               150,00

 

IV- Ordem Terceira de São Francisco

      de Assis (ciclo Santa Isabel)                                50,00

 

V- Oficina de Caridade Santa Rita de

     Cássia                                                             50,00

 

VI- Casa de Amizade de Guaratinguetá                       70,00

 

VII- Serviço de Assistência Social à

        Igreja de Santa Rita                                        50,00

 

VIII- Departamento de Assistência So-cial da Igreja Evangélica Assembléia de Deus 100,00

 

IX- Departamento de Assistência Social

 

 

Artigo 2º - Ao requerimento de pagamento as entidades anteriormente contempladas deverão juntar comprovantes da aplicação do auxilio antes recebido e relatório dos serviços assistenciais ou culturais, realmente prestados.

 

Artigo 3º - A despesa fixada nesta Lei será atendida pelas dotações inseridas no Orçamento Financeiro do Exercício.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.

 

Guaratinguetá, 21 de novembro de 1967.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

Breno Viana

Diretor da Fazenda

 

Registrada do Livro de Leis Municipais n VIII

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.